A blefaroplastia com plasma é uma versão não invasiva da cirurgia para lifting de pálpebras. Indicada para remoção do excesso de pele da pálpebra superior e inferior, e tratamento de rugas ao redor dos olhos.
BLEFAROPLASMA
§ 1º. Durante o tratamento é vedado às partes realizar a troca das sessões restantes por outro procedimento, salvo se, por política interna de satisfação ao cliente, a Contratada, excepcionalmente, autorizar, ficando desde já cientificado o Contratante que não terá garantia ou previsão do grau do resultado final do novo tratamento.
§ 2º. Caso o Contratante desista do tratamento, perderá as sessões restantes e não haverá direito a qualquer reembolso. E, em caso de abandono, isenta-se de responsabilidade a Contratante por eventuais danos sofridos.
Cláusula 2º. Fica aqui estipulado que o tratamento contratado tem prazo médio de 120 dias para conclusão, sendo que eventual imprevisto informado por escrito pelo Contratante, autorizará conclui-lo em até 30 dias passados da data prevista.
§1º. O Contratante declara ter sido esclarecido que a quantidade de sessões para obter o resultado esperado sofre variações de pessoa para pessoa, e concorda que o grau do resultado final do tratamento não pode ser previsto ou garantido, assim como a necessidade de respeitar as recomendações rigorosamente durante o intervalo entre as sessões, que será determinado pela profissional em avaliação conforme o tratamento escolhido e as condições pessoais de cada caso.
§2º. O Contratante declara também ter sido previamente informado, de forma clara e precisa, sobre todos os benefícios, riscos, indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais e advertências gerais relacionados ao tratamento estético escolhido e a realização da primeira sessão representa sua anuência a respeito.
§3º. Exemplificativamente, constitui-se como principais efeitos colaterais, que podem aparecer ou não conforme as condições pessoais do paciente e de acordo com o tratamento a ser realizado: sensação de dor local que perdure por até cerca de 5 dias pós-tratamento; calor, ardência moderada e coceira durante ou após o tratamento; incidências de eritema ou púrpuras (manchas vermelhas), hiperemia/eritema (vermelhidão); hematomas (mancha roxa); inflamação, formação de prurido; edema e/ou bolhas em virtude do aumento de temperatura na pele; formação de crostas na pele, hiperpigmentação (manchas escuras) ou hipopigmentação (manchas claras); aparecimento de herpes no local da aplicação ou próximo; formação de nódulos locais ou cicatrizes, aumento ou diminuição da sensibilidade da área tratada.
Cláusula 3ª. Ressalvada a hipótese do § 2º, da cláusula 1ª, uma vez iniciado o tratamento, a desistência por parte do contratante acarretará perda do valor pago, acrescidas de cláusula penal compensatória de 20% como prefixação de perdas e danos incidente sobre o saldo devedor. Caso o Contratado tenha qualquer impedimento para concluir o tratamento até o final, o mesmo se compromete a conclui-lo de forma integral e sem ônus no prazo que achar necessário, avisando o Contratante com antecedência e firmando novo contrato.
Cláusula 4ª. É obrigação do Contratante comparecer à sessão no horário e datas marcadas para o tratamento, que se realizarão ordinariamente de terça à sexta-feira das 10:00 às 20:00, e aos sábados das 8:00 às 17:00; e extraordinariamente, conforme urgência e disponibilidade de horário; devendo comunicar por escrito e com vinte e quatro horas de antecedência eventuais impedimentos, evitando-se possíveis transtornos ou contratempos, sob pena de ser considerado realizada a sessão.
§1º. Para evitar tumultos e manter a ordem dos atendimentos, não há tolerância de atraso, de modo que o atendimento se realizará somente pelo horário que restar do agendamento, deduzindo-se da sessão a quantidade de atraso, sem direito a reposição.
§2º. A mesma regra se aplica em caso de atraso de início da sessão por período inferior a 15 minutos, mesmo com presença no horário pelo Contratado, sem que haja incorrido em culpa a Contratante, salvo se a profissional técnica recomendar o contrário e adie a sessão sem ônus para o Contratante.
§3º. Atendimentos urgentes não exigem marcação de dia e hora, sendo o Contratante atendido no intervalo entre os demais atendimentos, caso em que, portanto, poderá haver atraso no início das sessões sem culpa de um Contratante ou da Contratante.
Cláusula 5ª. O Contratante também se compromete a seguir todas as orientações e a fazer uso regular dos produtos indicados pelo profissional que o avaliar, para um bom resultado no tratamento, a fim de evitar possíveis incompatibilidades de produtos e ou ativos neles contidos.
Parágrafo único. Exemplificativamente, são cuidados especiais que devem ser tomados pelo paciente, conforme suas condições pessoais e de acordo com o tratamento escolhido: não se expor ao sol, uso contínuo e obrigatório do filtro solar indicado; evitar fontes de calor direto na face, tais como secador de cabelo e água quente; não remover as escamações e não coçar a região; fazer uso dos produtos indicados para o tipo de pele em casa e usá-los disciplinadamente conforme prescrição.
Cláusula 6ª. Toda informação prestada pelo Contratante no momento da avaliação, inclusive constante da ficha de anamnese, é de total responsabilidade do Contratante, cabendo-lhe responder atentamente a todo o questionário histórico para segurança do tratamento.
Parágrafo único. O Contratante deve informar imediatamente se foi encaminhado a tratamento médico ou se apresenta restrição médica, cabendo ao Técnico julgar necessário se o tratamento estético deverá ser interrompido, até que o tratamento médico seja concluído ou autorizado mediante declaração do médico que acompanha o tratamento em andamento.
§1º. Eventual atraso no pagamento das parcelas acarretará cobrança de juros de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o valor corrigido de cada prestação.
§2º. O atraso superior a trinta dias acarretará a suspensão das obrigações pela Contratada, ficando a Contratante ciente que a retomada do tratamento dependerá da regularização financeira, hipótese na qual isenta-se a Contratada da responsabilidade pelo comprometimento do tratamento interrompido.
§3º. O atraso superior a quarenta e cinco dias acarretará a rescisão de pleno direito deste contrato, com vencimento antecipado das prestações vincendas, arcando a Contratante ainda com o pagamento de cláusula penal compensatória equivalente a 20% do saldo em aberto, isentando-se a Contratada igualmente da responsabilidade pelo comprometimento do tratamento interrompido.
Cláusula 7ª. O Contratante está ciente da necessidade de tirar foto antes do tratamento e de cada sessão, para viabilizar ao profissional a análise dos resultados do tratamento, e, caso não autorize, fica ciente que a recusa a tirar a foto solicitada impede de o profissional acompanhar com clareza os resultados finais, ficando a clínica isenta de qualquer tipo de responsabilidade pós tratamento.
§1º. Obriga-se a Contratada a não fazer uso indevido das fotografias tiradas, especialmente em exposição pública que possa de alguma forma denegrir a imagem da Contratante, sendo entretanto autorizada a utilização contida e moderada para finalidades publicitárias.
§2º. Eventual foto autorizada integrará o presente contrato, com data e visto de ambos os contratantes.
Autorizo ( ) SIM ( ) NÃO o uso da minha imagem em todo e qualquer material através de fotografia e veicular minha imagem em qualquer meio de comunicação a fim de apresentar os resultados obtidos na Vida Nova Estética contanto que minha identidade seja preservada.
Cláusula 8ª. Em caso de prestação de serviços estéticos em menor, fica desde já convencionado que o contratante é seu representante legal, nos termos da lei civil, e nesta qualidade procurou a Contratada para realização dos tratamentos adequados à faixa etária do seu representado.OBS: Resultado final não pode ser previsto ou garantido pois cada organismo reage de uma maneira diferente aos tratamentos.